São Paulo, 01 de novembro de 2016.
EDITAL
CONCURSO DE BOLSAS ESTUDANTIS POR MÉRITO – 2017 – 6ºano EF e 1ª série EM
1 – APRESENTAÇÃO:
O Colégio Lectus realizará o Concurso de Bolsa Parcial e/ou Integral por Mérito, destinado a estudantes que ingressarão o 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio em 2017.
2 – INSCRIÇÕES:
2.1 – Os alunos matriculados no Colégio Lectus poderão pleitear a bolsa e devem fazer a sua inscrição através do site.
2.2 – Alunos novos: O responsável deverá preencher a Ficha de inscrição disponível no site através do link: https://colegiolectus.com.br/processo-seletivo-as-aquisicoes-de-bolsa-estudantil-2017-colegio-lectus/
3 – CONTEÚDO A SER ESTUDADO:
O conteúdo para a bolsa do 6º ano EF será dividido da seguinte forma:
O conteúdo para a bolsa da 1º série EM será dividido da seguinte forma:
4 – PROVAS:
4.1 – Data: 19/11 (sábado)
4.2 – Horário: 9:30 às 12:30
4.3 – Local: Alameda dos Aicás, 1267 – Colégio Lectus
4.4- Para os candidatos ao 6º ano EF serão aplicadas uma prova objetiva composta de 48 questões envolvendo os conteúdos Português e Matemática e uma Redação com peso 10 (erros ortográficos serão descontados). Para os candidatos da 1ª série EM serão aplicadas uma prova objetiva de 55 questões do tipo múltipla escolha, envolvendo os conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Inglês, Espanhol e uma Redação com peso 10 (erros ortográficos serão descontados).
4.5 – As provas e os folhas de resposta serão recolhidos e ficarão sob a guarda do Colégio.
4.6 – O aluno que se utilizar de meios ilícitos para a execução da prova ou perturbar a ordem dos trabalhos será automaticamente desclassificado deste Concurso.
4.7 – Na hora da prova, todos os celulares ficarão em posse da Coordenação e serão devolvidos ao final da prova.
4.8 – Não haverá revisão de prova ou recurso de qualquer espécie.
5 – CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – Para a devida classificação, o aluno deverá acertar no mínimo 80% das questões objetivas e tirar nota mínima (7.0) em Redação.
5.2 – Na hipótese de igualdade de notas, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
5.3 – O resultado será divulgado no dia 06/12/16 (3ª feira) a partir das 8 horas através de contato pessoal.
6 – PREMIAÇÃO
6.1 – Serão oferecidas Bolsas por Mérito de até 100% de desconto.
6.2 – Os percentuais de descontos são pessoais, intransferíveis e incidirão sobre as mensalidades de fevereiro a dezembro de 2017, conforme Edital de Fixação de Preços. Tais valores não poderão ser convertidos em outras formas de crédito ou em créditos Reais.
6.3 – O benefício é garantido para o 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio/2017, sendo reservado ao Colégio Lectus o direito de revisão do valor concedido em situações específicas ao final de cada Trimestre, especialmente no que diz respeito ao aproveitamento pedagógico e nas questões disciplinares.
6.3.1 – O aluno deverá garantir, a cada trimestre, a nota mínima de 7.0 nas matérias e não participar de Recuperação.
6.3.2 – Na época da rematrícula do ano letivo de 2017 para 2018, os alunos serão submetidos a uma nova avaliação de Bolsa Estudantil por Mérito, para o 2º ano do Ensino Médio e assim com os resultados obtidos na nova avaliação, o aluno poderá manter, contemplar outro percentual de desconto ou diminuir seu desconto caso não obtenha sucesso.
6.3.4 – O aluno do EM que for contemplado com qualquer percentual de desconto, através desse Concurso, obriga-se a participar com seriedade, das provas do ENEM. E todos os bolsistas devem estar comprometidos com as atividades desenvolvidas no colégio – saídas pedagógicas, projetos, concursos etc.
6.4 – O benefício deixará de ser aplicado se houver atraso no pagamento da mensalidade ou se o aluno não apresentar comportamento adequado às normas do Colégio (ler o Manual da Normas e Condutas no site do Colégio).
6.5 – O benefício concedido refere-se unicamente às mensalidades de fevereiro a dezembro de 2017, conforme Edital de Fixação de preços. Quaisquer outras despesas ficarão integralmente a cargo do seu responsável, como uniforme escolar, material didático, transporte escolar, taxas de excursões, saídas pedagógicas, provas substitutivas, cursos extras, alimentação, etc.
7 – MATRÍCULA:
O aluno contemplado com a Bolsa Parcial por Mérito, deverá efetuar a matrícula até 16/12/16. Após esse período o aluno perderá a concessão da Bolsa Estudantil por Mérito.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos não tratados e as dúvidas que surgirem no processo de execução do Concurso de Bolsa Estudantil por Mérito serão resolvidos pela direção do Colégio Lectus.